A Justiça de São Paulo livrou Dennis DJ de qualquer responsabilidade por depredações em um prédio na zona oeste da capital paulista ocorridas durante apresentação do artista no Carnaval 2019.
De acordo com decisão da juíza Gilsa Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, o contrato de Dennis com os organizadores deixava claro que inexistia qualquer assunção de responsabilidade por parte do artista.
"O requerido (Dennis) não praticou qualquer conduta influenciadora do resultado danoso, cabendo a ele tão somente a realização da apresentação artística. Assim, ausente qualquer participação causal (do DJ), impõe-se o afastamento de sua responsabilidade", disse a juíza.
A magistrada, então, julgou improcedente um pedido feito pelo condomínio para condenar Dennis junto a outros organizadores do evento. Ainda condenou o local a bancar com os honorários advocatícios do artista, fixando em 10% do valor da causa.
O condomínio fica na Avenida Faria Lima, no bairro da Vila Olímpia, de classe média alta na cidade de São Paulo. O local se define como "um dos melhores no mercado imobiliário" e ainda "um dos mais destacados edifícios da região por sua imagem corporativa".
Em sua defesa, o artista afirmou que, segundo seu contrato de apresentação artística, fica submetido à ingerência da produtora do evento, que fica responsável por toda a dinâmica, incluindo trajeto, logística e horários. Ele pediu ilegitimidade passiva, o que foi acolhido.
Por outro lado, a empresa organizadora do evento foi condenada a indenizar o local em aproximadamente R$ 86 mil, com correção monetária e juros previstos a partir da citação. Ainda cabe recurso.