A Polícia Civil do Distrito Federal afirma que o influencer Kleber Moraes, mais conhecido como "Klebim", do canal "Estilo Dub", criou uma "rede de laranjas" em diversos estados para disfarçar dinheiro recebido por meio de rifas ilegais de carros de luxo. Kleber e três sócios foram presos na segunda-feira (21), na operação "Huracán".

Os investigadores apuram crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, além da contravenção penal de exploração de jogos de azar. Segundo a polícia, um mecânico suspeito de atuar como "laranja" tinha renda de R$ 5,3 mil, mas movimentou R$ 3,4 milhões em seis meses. Já outra mulher, com renda de R$ 1,2 mil, repassou R$ 600 mil a empresas de "Klebim", em três meses.

A defesa dos envolvidos nega as acusações e afirma que a prisão dos suspeitos foi "requerida para criar constrangimento e humilhação dos investigados". Alega ainda que a polícia "apenas apresentou ilações e conjecturas" contra o grupo.

'Rede de laranja'

No contexto da lavagem de dinheiro, "laranjas" são pessoas que fornecem informações pessoais para ocultar bens, de terceiros, da fiscalização.

Segundo a Polícia Civil, para criar a rede, "Klebim" também usou o nome de três empresas das quais é sócio: a Estilo Dub, Estilo DubShop e EstiloDub Consultoria e Publicidade.

Os investigadores afirmam que, quando o influenciador anunciava a rifa de um veículo, contava com parceiros que replicavam o anúncio dele nas redes sociais e em três sites que organizavam o sorteio ilegal.

O dinheiro arrecadado nas rifas então era direcionado, por plataformas de pagamento online, para as contas das empresas do influenciador e dos "laranjas", de acordo com a polícia. O grupo incluía pessoas do DF, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo.

Segundo as investigações, depois que o dinheiro caía na conta dos "laranjas", era devolvido para "Klebim". A polícia afirma que os "laranjas" faziam transferências para as contas das três empresas dele.

A justificativa para movimentação do dinheiro era a compra de algum acessório para veículos ou a prestação de algum serviço por uma das empresas do influenciador, de acordo com os investigadores.

Com o dinheiro nas contas, ele entregava o carro para o ganhador do sorteio. A suspeita da polícia é que o restante do dinheiro era dividido entre os sócios do influenciador, parceiros que ajudavam na divulgação das rifas e na organização dos sorteios.

As quantias também eram usadas nas compras pessoais de "Klebim", como a construção de uma mansão avaliada em R$ 4 milhões, e de carros de luxo que ele ostentava na internet. 

Operacão Huracan

Além de Kleber Moraes, os outros três presos na operação desta segunda são:

Pedro Henrique Barroso de Neiva, de 37 anos

Vinícius Couto Farago, de 30 anos

Alex Bruno da Silva Vale, de 28 anos

Todos são associados e amigos de "Klebim" e, segundo a polícia, participavam da realização dos sorteios irregulares de veículos na internet. A suspeita é que o grupo tenha movimentado R$ 20 milhões entre 2021 e este ano, de acordo com os investigadores.

A Justiça expediu oito mandados de busca e apreensão em endereços dos investigados, e o bloqueio de R$ 10 milhões de contas deles. Os policiais apreenderam diversos veículos de luxo, além de um jet ski.

As apurações tiveram início após o recebimento de denúncia pela Polícia Civil. Segundo os investigadores, os veículos rifados eram preparados com rodas, suspensão e som especiais, e os sorteios eram anunciados em um site.

Como possuíam muitos seguidores, os investigados vendiam facilmente as rifas, segundo a polícia. Há ainda suspeita de que eles emprestavam dinheiro a criminosos que realizavam roubos e furtos.

O que diz a defesa

Confira a íntegra da nota da defesa dos investigados:

"A defesa técnica de Kleber Rodrigues de Moraes; Vinicius Couto Farago; Pedro Henrique Barroso Neiva; Alex Bruno da Silva Vale; após análise detida dos autos da operação denominada de “Huracán”, exara a presente nota para comunicar que:

a) Houve um açodamento da Autoridade Investigativa, mediante o requerimento de uma prisão temporária completamente inoportuna, desnecessária e ilegal, pois os Investigados sequer tinham ciência e não tiveram a oportunidade de se manifestar nesta investigação ainda incipiente.

b) Houve a extrapolação dos limites da decisão judicial, pois foram amealhados bens móveis, inclusive, de terceiros, que o juízo não havia ordenado.

c) No momento do requerimento da prisão, a Autoridade Policial já estava com a medida de interceptação telefônica concluída, assim como já possuía relatórios do COAF, e, portanto, uma mera busca e apreensão, eventual sequestro de bens e a intimação dos Investigados para prestarem esclarecimentos seriam suficientes para elucidar os fatos e preservar as investigações.

d) A Autoridade Policial apenas apresentou ilações e conjecturas e, com isso, não comprovou a imprescindibilidade da prisão temporária, assim como não justificou o cabimento de outras medidas cautelares diversas da prisão, violando o entendimento do STF.

e) A prisão temporária fora requerida para criar constrangimento e humilhação dos Investigados, cuja ilegalidade – dentre outros motivos – decorre da utilização das algemas em Investigados, jovens, com bons antecedentes, com residências fixas, sem passagem pela polícia, em sede de uma investigação de eventual conduta sem a caracterização de violência ou grave ameaça, em diametral afronta à Súmula Vinculante nº. 11 – STF, que veda a utilização de algemas, sendo autorizada somente em situações excepcionalíssimas.

Diante desses breves apontamentos, a defesa continua a manifestar pela ilegalidade e arbitrariedade do requerimento de prisão temporária, e confia na análise criteriosa do poder judiciário a fim de revogar essas prisões temporárias.

Brasília-DF, 22 de março de 2022.

Atenciosamente,

José Sousa de Lima

Advogado"


Fonte: G1 Globo