Penhora de salário para quitar dívidas: entenda a nova regra da Justiça no Brasil
Justiça autoriza o desconto de dívidas direto no salário Crédito: Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma importante exceção à regra geral ao autorizar a penhora de salários para o pagamento de dívidas comerciais.
Embora o Código de Processo Civil (CPC) proteja o rendimento do trabalhador, a jurisprudência fixada pela Corte agora estabelece que, em situações específicas, o bloqueio parcial é admitido para assegurar o direito dos credores.
Critérios, exceções e a regra do esgotamento
A autorização para a retenção de valores não é ampla nem automática. Para que o bloqueio seja deferido, o credor precisa comprovar judicialmente que esgotou todas as outras alternativas possíveis de cobrança, como a tentativa de localizar imóveis, veículos ou investimentos em nome do devedor.
Somente após frustradas todas as buscas é que o juiz analisará a viabilidade de atingir a remuneração do trabalhador.
A preservação obrigatória do mínimo existencial
A aplicação da medida exige, por lei, a preservação do montante necessário para garantir as condições básicas de vida. Durante o julgamento no tribunal, os ministros decidiram não estipular um percentual fixo padrão para os descontos.
Dessa forma, cabe ao magistrado de cada caso analisar a realidade financeira do devedor para evitar que o corte inviabilize o pagamento de despesas fundamentais, como alimentação, moradia, educação e saúde. Na prática dos tribunais, juízes costumam adotar o limite máximo de 30% dos rendimentos líquidos para evitar o superendividamento.
O que fazer em caso de bloqueio no contracheque
Caso o trabalhador sofra uma retenção de valores que comprometa o sustento de sua casa, a defesa deve agir imediatamente, pois cabe próprio profissional o dever de comprovar o impacto financeiro no processo.
A reversão do bloqueio exige a apresentação imediata de documentos e comprovantes como extratos bancários, contas de consumo e recibos médicos que demonstrem de forma clara o prejuízo direto ao orçamento doméstico.
A comprovação do comprometimento da subsistência digna é o caminho legal definitivo para afastar a penhora sobre os rendimentos.
Fonte: Jornal Correio

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